O procurador do Estado Marcos Ribeiro de Barros, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), foi quem requereu, em maio do ano passado, o julgamento monocrático no sentido que o Estado de São Paulo receba de volta Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) indevidamente cobrado pela União sobre aplicações financeiras de recursos orçamentários.
Segundo decisão do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, o Estado vai receber de volta o IOF em questão, por considerar ilegítima a incidência do imposto sobre aplicações financeiras de entes federados. Ele sentenciou a União a restituir ao Estado de São Paulo as quantias indevidamente recolhidas.
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